A declaração de importação será instruída com os seguintes documentos:
I – via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
II – via original da fatura comercial, assinada pelo exportador;
III – romaneio de carga (packing list), quando aplicável; e
IV – outros, exigidos exclusivamente em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.
I – de conhecimento de carga:
a) nos despachos para consumo de mercadoria desnacionalizada ou estrangeira, nas situações a que se referem os §§ 1 o , inciso II, e 2 odo art. 1o da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006;
b) na hipótese de a mercadoria ingressar no País:
1. por seus próprios meios;
2. transportada em mãos;
3. em condição ou finalidade para a qual a legislação não obrigue sua emissão; e
4. em outras hipóteses estabelecidas em ato da Coana; e
c) nos despachos de mercadoria transportada ao país no modal aquaviário, acobertada por Conhecimento Eletrônico (CE), informado à autoridade aduaneira na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007; e
II – de fatura comercial, na hipótese de a mercadoria ingressar no País:
a) em importação que não corresponda a uma venda internacional da mercadoria, tal como o retorno de exportação temporária ou a admissão temporária de bens;
b) no despacho de importação que corresponda a uma parcela da mercadoria adquirida em uma transação comercial, cuja fatura já tenha sido apresentada em despacho anterior;
c) em condição ou finalidade para a qual a legislação não obrigue sua emissão; e
d) em outras hipóteses estabelecidas em ato da Coana.
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Veja também
Registro da Declaração de Importação
Declaração de Importação – Campos e Informações
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