Para o governo, a importação é uma atividade equiparada à indústria nacional, e por este motivo, estabelece os mesmos impostos incidentes nas operações internas, com o acréscimo do imposto de importação.
De acordo com o interesse nacional, o governo poderá modificar as alíquotas dos impostos, facilitando ou dificultando a entrada de produtos estrangeiros no Brasil.
Atualmente as importações brasileiras estão sujeitas ao pagamento de cinco impostos: II, IPI, PIS, COFINS e ICMS.
Estes impostos podem ser divididos em duas esferas: Federal (alíquotas válidas para todo o território nacional) e Estadual (alíquota de acordo com cada Estado importador).
A base de cálculo para pagamento do imposto de importação é o Valor Aduaneiro (VA), ou seja, Valor total das mercadorias (FOB) + Frete Internacional + Seguro Internacional + Capatazias (movimentação no porto de destino).
Observação: “O AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante), classificado como Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, deve ser incluído na base de cálculo do imposto incidente na importação de bens e mercadorias do exterior, conforme o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 6.374/1989, na redação dada pela Lei 11.001/2001.”
A cobrança dos impostos nas importações brasileiras apresentam algumas particularidades como a incidência sobre o Valor Aduaneiro (produtos, capatazias, frete e seguro internacional). Em alguns países como os Estados Unidos, os impostos são cobrados apenas com base no valor FOB (mercadorias).
Diferente do Brasil que possui ao menos cinco impostos na importação (II, IPI, PIS, COFINS e ICMS), a maioria dos países estabelecem um único imposto que incide sobre o valor dos produtos. Este imposto é conhecido como IVA, Imposto Sobre Valor Agregado.
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O Imposto de Importação (II) incide sobre mercadoria estrangeira, bem como sobre bagagem de viajante e bens enviados como presente ou amostra ou a título gratuito e tem uma alíquota que pode variar de zero a trinto e cinco por cento.
A alíquota do imposto de importação é definida de acordo com a classificação fiscal (NCM) do produto. O importador poderá fazer a pesquisa sobre a classificação fiscal do produto no site do Invest & Export Brasil, de acordo com o link abaixo.
De posse da classificação fiscal, o importador poderá fazer a consulta da alíquota do imposto através da consulta no simulador da Receita Federal.
Após incluir a NCM, o Valor Aduaneiro (valor da mercadoria + frete e seguro internacional + capatazias), moeda e código de verificação, será apresentada na próxima tala a alíquota do imposto de importação. Vide exemplo abaixo para a importação de parafuso de classificação fiscal 7318.15.00.
O imposto de importação é calculado com base no valor Valor Aduaneiro
Para encontrar o valor do imposto, basta fazer a multiplicação da alíquota do imposto pelo valor aduaneiro. Vide exemplo abaixo.
Valor FOB: US$ 10.000,00
Frete Internacional: US$ 800,00
Seguro Internacional: US$ 200,00
Capatazias: U$S 300,00
Valor Aduaneiro: 11.300,00
Base de pagamento do II: US$ 11.300,00
Cálculo do II: US$ 11.300,00 x 16%
Valor do II: US$ 1.808,00
Observação: Este cálculo não é válido para a importação de pessoa física ou jurídica por meio dos Correios ou empresa de transporte expresso como Fedex, DHL e UPS. Neste tipo de importação (RTS – Regime de Tributação Simplificado), a alíquota do imposto será de 60% independentemente da classificação fiscal do produto.
Questione, aja e conquiste.
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